Cadernos do IUM N.º 23 - Justiça Militar: A rutura de 2004 (Atas do Seminário, 03 de março de 2017).

Junho 2018
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Editorial

O presente Seminário enquadra-se e assume-se num propósito de reflexão, mas também de acompanhamento da realidade “Justiça militar” enquanto instituto e pilar essencial à integridade, coesão e regular funcionamento das Forças Armadas.

Artigos

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Visão Diacrónica da Justiça Militar em Portugal
Resumo

Não é objetivo desta apresentação caraterizar a instituição militar, a sua função e missões; apenas relevamos que, em matéria da segurança e defesa, as Forças Armadas são a única instituição com consagração constitucional, constituindo o principal instrumento da defesa nacional. As Forças Armadas têm como base da sua organização e atividade valores fundamentais que, como veremos, são tutela dos tanto criminal como disciplinarmente.

Palavras-chave
Justiça Militar, Portugal.
Do Crime Essencialmente Militar ao Crime Estritamente Militar
Resumo

Para um enquadramento do tema proposto vamos começar mesmo pelo princípio. Ou seja, pelo fenómeno criminal em si. Ora, a primeira coisa que convém lembrar é que a delinquência surge nas nossas sociedades como fenómeno francamente marginal. Daí que a incompreensão e revolta que o crime provoca na população sejam, no fundo, sinal dessa raridade do crime. “Quanto menos um mal existe mais custa a suportar o que dele resta” (Tocqueville).

Palavras-chave
Crime Militar, Direito Penal Militar.
Encerramento do Seminário a Justiça Militar - A Rutura de 2004
Resumo

Na guerra, que se identifica como uma constante na história da humanidade, sempre a ação de comando teve necessidade de se apoiar na coercibilidade e, embora “não se podendo definir com exatidão o momento em que surgiu um direito votado à atividade bélica, pode-se afirmar ter sido em tempos remotos acompanhando o aparecimento dos primeiros exércitos”.
O que está em causa é a eficácia militar, sobretudo nos momentos em que se joga a sobrevivência última da comunidade, a exigir a disciplina pronta, a não hesitação perante o inimigo e o imediato cumprimento das ordens legais, ou seja o que em feliz síntese foi designado por “coragem disciplinada”.
Este direito penal militar começou inicialmente por punir as infrações com sanções severas e de aplicação imediata, expressão de um imperio militae que conjugava o comando com a justiça, evoluindo depois em complexidade com a criação de delitos ou tipos penais próprios da atividade bélica e com a autonomização de um órgão julgador especializado na apreciação dos crimes praticados em tempo de guerra e, isso, até por exigências de adequação a novas realidades à medida que as marinhas e os exércitos se iam transformando em instituições permanentes.

Palavras-chave
Direito Penal Militar.